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23 de Abril de 2024

Erro no FGTS

Publicado por Everton Moraes
há 10 anos

Existe um erro de cálculo no FGTS que prejudica os trabalhadores que possuem ou possuíram saldo na conta entre 1999 e 2013. Você sabia disso? Porém, é possível reaver os valores perdidos. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL terá que reparar os prejuízos sofridos pelo trabalhador.

É um direito seu! Confira então algumas informações importantes.

Passo a passo

Você pode ter um desfalque de até 88% no seu FGTS e pode entrar com uma ação para revê-lo. Todos os trabalhadores que tiveram depósitos no FGTS após 1999 (mesmo que já tenham sacado) têm direito a pedir a revisão e a correção de todos os valores depositados até agora.

Para realizarmos o seu cálculo é preciso verificar os extratos do FGTS de 1999 até a data atual. Para garantir a eficácia do processo, saiba que:

1) O extrato pode ser retirado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, sem custo algum, sendo apenas necessário apresentar a Carteira de Trabalho.

2) Com o extrato em mãos conseguiremos realizar o seu cálculo imediatamente. Ele pode ser enviado por e-mail ou entregue pessoalmente em nosso escritório, localizado à Rua Matias Cardoso, 11 / sala 201 - Santo Agostinho - CEP: 30170-050 - Belo Horizonte - MG

Primeiramente, o que é o FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) existe desde 1966 e possibilita que todo trabalhador tenha direito a uma conta para o fundo na Caixa Econômica Federal, na qual seu empregador deve depositar mensalmente o percentual de 8% sobre o salário.

Mas o que é esse erro do FGTS?

Todo ano a Caixa aplica, sobre o valor depositado na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais a correção pela TR (Taxa Referencial), que é aplicada mensalmente. Acontece que essa taxa não acompanha a inflação, o que vem provocando perda aos trabalhadores desde 1999.

Só nos últimos dois anos, em termos reais, os trabalhadores teriam tido um prejuízo de 11%. O valor questionado chega a 10% do PIB (Produto Interno Bruto do país).

Então, o que devo fazer?

Os trabalhadores têm direito à correção da diferença do saldo atualizada pela TR e pela inflação. Portanto, é necessário mover uma ação de correção do FGTS na qual é solicitada a revisão dos cálculos dos juros do FGTS. Para se ter um exemplo, o trabalhador que possuía R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje, em média, apenas R$ 1.340,47, sendo que esse valor deveria ser de R$ 2.586,44. Ou seja, uma diferença de aproximadamente 48%.

É importante lembrar que a contratação de um advogado especializado na área acaba por ser indispensável, pois a decisão do Juízo será objeto de recurso. Assim, para que o trabalhador possa recorrer, deverá contar com a ajuda de um profissional do início ao fim do processo.

Quem tem direito de receber a correção do FGTS?

Trabalhadores (aposentados ou não) que possuíram saldo na conta do FGTS entre os anos de 1999 e 2013 têm direito à correção da diferença do saldo atualizada pela TR e pela inflação.

E quais documentos são necessários para ajuizar a ação?

O trabalhador deverá apresentar a cópia da carteira de identidade; o comprovante de endereço; a carteira de Trabalho, onde conste o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS; o extrato do FGTS, fornecidos pela Caixa Econômica federal; e a carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados).

Qual valor o trabalhador deve receber?

Os valores variam de acordo com o período em que cada trabalhador possuiu saldo no FGTS. Alguns trabalhadores possuem saldo desde 1999. Nesses casos, a diferença da atualização pode chegar a 88,3% do valor do fundo.

O valor poderá ser sacado?

Depende da decisão da Justiça. Em alguns casos, geralmente quando o trabalhador já sacou o benefício, a quantia recuperada pode ser retirada. Em outros, a vitória na Justiça garante o aumento do valor do fundo, que será disponibilizado quando o FGTS puder ser sacado.

Fonte: www.calcularfgts.com.br

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